Experiência e Excelência
Profundo conhecimento da legislação e das jurisprudências aplicadas ao Direito de Sucessões.
Advocacia de sucessões
Dra. Daniela Leme
Atendimento humanizado e estratégico para os momentos mais delicados da sua vida.
Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial
Neste momento, o mais importante é contar com clareza e confiança em cada etapa.
Sua família merece agilidade, praticidade e o apoio de um atendimento jurídico especializado.
Profundo conhecimento da legislação e das jurisprudências aplicadas ao Direito de Sucessões.
Sistemas atualizados que permitem o acompanhamento contínuo do andamento dos processos.
Atendimento 100% online, oferecendo praticidade e resolução sem necessidade de deslocamento.
Honro a sua história e preservo o seu legado.
Especialização
Diferentemente de soluções genéricas, a advocacia especializada em Direito de Sucessões oferece um atendimento mais atento, estratégico e alinhado à realidade de cada caso.
Trabalho direcionado exclusivamente aos casos de inventários, com estudo constante da legislação e da prática dos tribunais.
Avaliação cuidadosa de cada situação para tentar acordos quando essa alternativa é viável, reduzindo desgastes emocionais e tempo de resolução.
Análise detalhada do caso para orientar escolhas que evitem riscos futuros, conflitos recorrentes ou prejuízos patrimoniais.
Planejamento jurídico responsável, considerando alternativas que tornem o caminho mais eficiente e adequado à realidade do cliente.
Definição
O inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar e organizar todos os bens, direitos e eventuais dívidas deixados por uma pessoa falecida, viabilizando sua correta transferência aos herdeiros.
Inventário Extrajudicial: feito diretamente em cartório, costuma ser mais ágil e simplificado, sendo possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e plenamente capazes, e não existe testamento válido.
Inventário Judicial: tramitado perante o Poder Judiciário, é necessário quando há divergência entre os herdeiros, existência de testamento ou presença de herdeiros menores ou incapazes.
Sobre a profissional
A Dra. Daniela Leme atua há mais de 20 anos no Direito de Sucessões, possuindo sólida experiência na condução de casos complexos e sensíveis. É também mestre em Direito Internacional por instituição espanhola.
Ao lado de sua equipe, presta assessoria em momentos delicados após o falecimento de entes familiares e partes relacionadas, conduzindo a publicização de testamentos, realização de inventários e consequente partilha de bens.
O escritório se diferencia pela alta qualidade na condução de questões relacionadas a sucessões, sendo reconhecido por oferecer soluções ágeis e eficazes para todas as partes envolvidas.
Preza por um atendimento próximo, transparente e acessível, garantindo acompanhamento constante e orientação clara durante todas as etapas do processo.
Áreas de Atuação
Atuação completa em Direito de Sucessões para proteger seu patrimônio e seu legado.
Condução do processo de inventário perante o Poder Judiciário, com segurança e estratégia em cada etapa.
Realização do inventário em cartório de forma ágil, quando preenchidos os requisitos legais.
Procedimentos simplificados para partilha de bens conforme o perfil dos herdeiros e do espólio.
Inclusão de bens não relacionados ou descobertos após o encerramento do inventário original.
Obtenção de autorização judicial para levantamento de valores e prática de atos urgentes do espólio.
Acompanhamento integral do cumprimento das disposições testamentárias do falecido.
Redação técnica de testamentos para garantir a vontade do testador e prevenir conflitos futuros.
Reconhecimento judicial da união estável após o falecimento, assegurando direitos sucessórios.
Atuação nas hipóteses legais de indignidade e deserdação, com fundamentação técnica adequada.
Planejamento de transmissão patrimonial em vida, preservando o uso e os rendimentos dos bens.
Revisão judicial de partilhas viciadas, com defesa rigorosa dos direitos dos herdeiros.
Estruturação personalizada para organizar a sucessão patrimonial com eficiência e segurança jurídica.
Como funciona
Entendimento detalhado da sua situação.
Avaliação dos documentos e definição dos caminhos possíveis.
Planejamento da melhor abordagem para o seu caso.
Suporte contínuo até a resolução do processo.
FAQ
O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias corridos após o falecimento. O não cumprimento deste prazo pode gerar multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Sim, o inventário extrajudicial (em cartório) é possível desde que todos os herdeiros sejam maiores e plenamente capazes, haja consenso sobre a partilha, e o falecido não tenha deixado testamento (com algumas exceções regionais).
Havendo desacordo ou litígio entre os herdeiros, é obrigatório recorrer ao inventário judicial, onde um juiz decidirá sobre a partilha com base na lei, intermediado por advogados.
Sim. Bens sem escritura pública, com apenas contrato de gaveta ou posse, devem ser declarados como direitos possessórios para que sejam transmitidos aos herdeiros e posteriormente regularizados.
Sim. Sem o inventário, os bens do falecido ficam bloqueados (imóveis não podem ser vendidos legalmente, contas bancárias ficam retidas) e os herdeiros não podem transferir a propriedade para os seus nomes.
As dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado pelo falecido (espólio). Os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido além do limite da herança.
É um procedimento utilizado para comprovar legalmente que o falecido não deixou bens. É comum para dar baixa em empresas ou proteger os herdeiros de cobranças de credores do falecido.
Um herdeiro pode discordar, mas não pode impedir indefinidamente. Caso a maioria queira vender e um não, o juiz pode autorizar a venda judicial do imóvel, descontando os custos do processo da parte do herdeiro discordante.
O especialista garante agilidade, encontra a via mais econômica (judicial ou extrajudicial), faz o planejamento tributário para reduzir custos com ITCMD e atua como mediador imparcial para evitar brigas familiares.
Os honorários são baseados na complexidade do caso e no valor total do patrimônio (monte-mor), seguindo os parâmetros estabelecidos pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os custos principais são: Imposto (ITCMD), custas do cartório (no extrajudicial) ou taxas processuais (no judicial), certidões, emolumentos e os honorários advocatícios.
Sim, a lei brasileira exige a representação por advogado ou defensor público tanto para o inventário judicial quanto para o inventário extrajudicial (em cartório).
Contato
Dra. Daniela Leme
Endereço
Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1681, 11º andar
Edifício Berrini — Cidade Monções
São Paulo/SP — CEP 04571-011
Próximo passo
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