DL Advogados | Dra. Daniela Leme - Especialista em Direito de Sucessões
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Advocacia de sucessões

DL Advogados

Dra. Daniela Leme

Advocacia especializada em Direito de Sucessões

Atendimento humanizado e estratégico para os momentos mais delicados da sua vida.

Inventário Judicial e Inventário Extrajudicial

Neste momento, o mais importante é contar com clareza e confiança em cada etapa.

Sua família merece agilidade, praticidade e o apoio de um atendimento jurídico especializado.

Fale agora com um especialista

Experiência e Excelência

Profundo conhecimento da legislação e das jurisprudências aplicadas ao Direito de Sucessões.

Advocacia Moderna

Sistemas atualizados que permitem o acompanhamento contínuo do andamento dos processos.

Comodidade ao Cliente

Atendimento 100% online, oferecendo praticidade e resolução sem necessidade de deslocamento.

Honro a sua história e preservo o seu legado.

Especialização

Por que contar com uma advocacia especializada em Direito de Sucessões

Diferentemente de soluções genéricas, a advocacia especializada em Direito de Sucessões oferece um atendimento mais atento, estratégico e alinhado à realidade de cada caso.

Atuação focada e atualizada na área de inventários

Trabalho direcionado exclusivamente aos casos de inventários, com estudo constante da legislação e da prática dos tribunais.

Busca pela conciliação sempre que possível

Avaliação cuidadosa de cada situação para tentar acordos quando essa alternativa é viável, reduzindo desgastes emocionais e tempo de resolução.

Segurança jurídica em cada decisão

Análise detalhada do caso para orientar escolhas que evitem riscos futuros, conflitos recorrentes ou prejuízos patrimoniais.

Atenção em minimizar custos e impactos

Planejamento jurídico responsável, considerando alternativas que tornem o caminho mais eficiente e adequado à realidade do cliente.

Definição

O que é o inventário e como é feito?

O inventário é o procedimento jurídico destinado a identificar e organizar todos os bens, direitos e eventuais dívidas deixados por uma pessoa falecida, viabilizando sua correta transferência aos herdeiros.

Inventário Extrajudicial: feito diretamente em cartório, costuma ser mais ágil e simplificado, sendo possível quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e plenamente capazes, e não existe testamento válido.

Inventário Judicial: tramitado perante o Poder Judiciário, é necessário quando há divergência entre os herdeiros, existência de testamento ou presença de herdeiros menores ou incapazes.

Sobre a profissional

Dra. Daniela Leme

Dra. Daniela Leme
+20 anos

A Dra. Daniela Leme atua há mais de 20 anos no Direito de Sucessões, possuindo sólida experiência na condução de casos complexos e sensíveis. É também mestre em Direito Internacional por instituição espanhola.

Ao lado de sua equipe, presta assessoria em momentos delicados após o falecimento de entes familiares e partes relacionadas, conduzindo a publicização de testamentos, realização de inventários e consequente partilha de bens.

O escritório se diferencia pela alta qualidade na condução de questões relacionadas a sucessões, sendo reconhecido por oferecer soluções ágeis e eficazes para todas as partes envolvidas.

Preza por um atendimento próximo, transparente e acessível, garantindo acompanhamento constante e orientação clara durante todas as etapas do processo.

Áreas de Atuação

Soluções jurídicas completas

Atuação completa em Direito de Sucessões para proteger seu patrimônio e seu legado.

Inventário judicial

Condução do processo de inventário perante o Poder Judiciário, com segurança e estratégia em cada etapa.

Inventário extrajudicial

Realização do inventário em cartório de forma ágil, quando preenchidos os requisitos legais.

Arrolamento sumário ou comum

Procedimentos simplificados para partilha de bens conforme o perfil dos herdeiros e do espólio.

Sobrepartilha de bens

Inclusão de bens não relacionados ou descobertos após o encerramento do inventário original.

Alvará judicial

Obtenção de autorização judicial para levantamento de valores e prática de atos urgentes do espólio.

Cumprimento de testamento

Acompanhamento integral do cumprimento das disposições testamentárias do falecido.

Elaboração de testamento

Redação técnica de testamentos para garantir a vontade do testador e prevenir conflitos futuros.

Reconhecimento união estável

Reconhecimento judicial da união estável após o falecimento, assegurando direitos sucessórios.

Exclusão de herdeiro

Atuação nas hipóteses legais de indignidade e deserdação, com fundamentação técnica adequada.

Doação com reserva de usufruto

Planejamento de transmissão patrimonial em vida, preservando o uso e os rendimentos dos bens.

Ação de anulação de partilha

Revisão judicial de partilhas viciadas, com defesa rigorosa dos direitos dos herdeiros.

Planejamento sucessório

Estruturação personalizada para organizar a sucessão patrimonial com eficiência e segurança jurídica.

Como funciona

Um caminho claro do início ao fim

  1. 1

    Atendimento inicial

    Entendimento detalhado da sua situação.

  2. 2

    Análise e documentação

    Avaliação dos documentos e definição dos caminhos possíveis.

  3. 3

    Estratégia jurídica

    Planejamento da melhor abordagem para o seu caso.

  4. 4

    Acompanhamento completo

    Suporte contínuo até a resolução do processo.

FAQ

Dúvidas frequentes

O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias corridos após o falecimento. O não cumprimento deste prazo pode gerar multas sobre o imposto de transmissão (ITCMD).

Sim, o inventário extrajudicial (em cartório) é possível desde que todos os herdeiros sejam maiores e plenamente capazes, haja consenso sobre a partilha, e o falecido não tenha deixado testamento (com algumas exceções regionais).

Havendo desacordo ou litígio entre os herdeiros, é obrigatório recorrer ao inventário judicial, onde um juiz decidirá sobre a partilha com base na lei, intermediado por advogados.

Sim. Bens sem escritura pública, com apenas contrato de gaveta ou posse, devem ser declarados como direitos possessórios para que sejam transmitidos aos herdeiros e posteriormente regularizados.

Sim. Sem o inventário, os bens do falecido ficam bloqueados (imóveis não podem ser vendidos legalmente, contas bancárias ficam retidas) e os herdeiros não podem transferir a propriedade para os seus nomes.

As dívidas são pagas com o próprio patrimônio deixado pelo falecido (espólio). Os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas do falecido além do limite da herança.

É um procedimento utilizado para comprovar legalmente que o falecido não deixou bens. É comum para dar baixa em empresas ou proteger os herdeiros de cobranças de credores do falecido.

Um herdeiro pode discordar, mas não pode impedir indefinidamente. Caso a maioria queira vender e um não, o juiz pode autorizar a venda judicial do imóvel, descontando os custos do processo da parte do herdeiro discordante.

O especialista garante agilidade, encontra a via mais econômica (judicial ou extrajudicial), faz o planejamento tributário para reduzir custos com ITCMD e atua como mediador imparcial para evitar brigas familiares.

Os honorários são baseados na complexidade do caso e no valor total do patrimônio (monte-mor), seguindo os parâmetros estabelecidos pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os custos principais são: Imposto (ITCMD), custas do cartório (no extrajudicial) ou taxas processuais (no judicial), certidões, emolumentos e os honorários advocatícios.

Sim, a lei brasileira exige a representação por advogado ou defensor público tanto para o inventário judicial quanto para o inventário extrajudicial (em cartório).

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Realize o inventário com segurança, estratégia e tranquilidade, contando com o suporte de uma assessoria jurídica especializada.

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Atendimento online ou presencial para qualquer região.

Você pode resolver tudo à distância, com suporte completo e acompanhamento em cada etapa do seu caso.

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